Ler Ferreira de Castro 40 Anos Depois

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Mais informações: www.cm-sintra.pt

9.3.12

Conselho Municipal de Juventude de Sintra


De acordo com a Lei nº 8/2009 de 18 de Fevereiro, foi constituído o Projecto de Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Sintra, que, no entanto, não chegou a ser implementado. Agora, no passado dia 10 de Fevereiro, foi publicada a Lei nº 6/2012, que introduziu algumas  alterações significativas à Lei anterior e irá obrigar á reformulação do atual Regulamento.
Não obstante algumas críticas de fundo não terem sido alvo de alterações legislativas, como o fato de ser o presidente de câmara a presidir a este órgão consultivo, há alterações relevantes, nomeadamente deixar de ser obrigatória a inscrição em RNAJ (registo Nacional de Associações Juvenis) de cada associação de estudantes do ensino básico, secundário e superior com sede no município. São igualmente alterados os tempos e procedimentos de emissão dos pareceres obrigatórios, mas não vinculativos, os seus âmbitos e os órgãos solicitantes.
Sendo a sua implementação obrigatória até Julho, espera-se que daqui advenha uma nova plataforma de participação, infelizmente demasiado partidarizada, cívica municipal.

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